Ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI)

PETI

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) teve início, em 1996, como ação do Governo Federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para alcançar progressivamente todo o país num esforço do Estado Brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil.

O objetivo do PETI é contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho e, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o “PETI é um programa de caráter intersetorial, que no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças, adolescentes em situação de trabalho infantil, identificados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.

Em 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada pelo Censo IBGE 2010.

A partir dessa discussão, foram definidas na Resolução nº 8/2013, Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil AEPETI), no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, com objetivo de acelerar as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e com a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

As AEPETI estruturam-se em cinco eixos:

Informação e mobilização a partir das incidências de trabalho infantil, para o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação;

Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;

Proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias;

Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização;

Monitoramento das ações do Peti.

As ações estratégicas são desenvolvidas de forma articulada pela rede socioassistencial do SUAS, fóruns de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, e demais políticas públicas.

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