Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • O que é o Benefício de Prestação Continuada?

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, O Benefício de Prestação Continuada (BPC)é a garantia de um salário mínimo por mês a pessoas idosas e pessoas com deficiência.

  • A quem se destina?

Pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Importante saber:

  • Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado por sua família.
  • O BPC não é aposentadoria, para ter direito, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
  • É necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior (ou menor) a 1/4 do salário mínimo.
  • Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC

O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.

 

 

BPC NA ESCOLA

  • O que é?

Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. Tal iniciativa volta as atenções para o público beneficiário do BPC, por meio de ações articuladas entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH). Para além do acesso, são estabelecidos compromissos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios com vistas assegurar a matrícula e a permanência na escola daqueles beneficiários, e ainda, o acesso a outras políticas públicas, principalmente nas áreas da saúde, educação, habitação e segurança alimentar, ou conforme as necessidades identificadas.

 

  • A quem se destina?

Beneficiários na faixa etária de zero a dezoito anos.

 

  • Ações desenvolvidas:
  • Implementação de ações socioeducativas para o atendimento educacional especializado das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS, matriculadas em escola de ensino regular;
  • Ações de capacitação em temas de acessibilidade e apoio técnico para garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS no sistema de ensino; IV - desenvolvimento de ações de acessibilidade nas escolas;
  • Serviços socioassistenciais de viabilização de direitos, participação social e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários que serão prestados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, de atenção básica - e Centros de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, de atenção especial
  • Fomento do diálogo intersetorial no âmbito local para a consolidação de uma rede de apoio à inclusão das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS no sistema de ensino;
  • Implementação de estratégias para viabilizar o atendimento educacional aos beneficiários residentes em instituições de longa permanência;
  • Promoção do acesso das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS a programas de preparação para o trabalho, compatíveis com as suas capacidades. Dentre outras.

    SIGA A GENTE  

    Governo do Estado de Alagoas
    © 2021 - 2024 - Versão 1.0

    menu